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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 152 de 19 de Novembro de 1941

Cria cargos na Brigada Militar e dá outras providencias.

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Art. 4º

Em consequencia do que dispõem as letras b) e c) do art. 3° ficam feitas, em caracter provisório, no quadro dos oficiais das unidades abaixo, as seguintes alterações: no R.B.G - a fiscalização e a ajudancia serão exercidas por capitão e primeiro tenente, respectivamente; nos 3° e 4° B.C. - a ajudancia será exercida, tambem, por primeiro tenente; no S.S.V - O cargo de tesoureiro será exercido por um segundo tenente; no S.I. - a 2ª secção será chefiada por um primeiro tenente; O serviço de fundos ficará reduzido de um primeiro tenente. O Estado Maior ficará reduzido de um segundo tenente e em todas as unidades e serviços as vagas dos primeiros tenentes que passarem a exercer as funções de tesoureiro, serão preenchidas por segundos tenentes tirados do número dos incluídos no quadro ordinário, de conformidade com o que estabelece a letra a) do art. 3°.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 152 /1941