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Artigo 3º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 152 de 19 de Novembro de 1941

Cria cargos na Brigada Militar e dá outras providencias.

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Art. 3º

O preenchimento dos cargos de que trata o art. 1° é feito:

a

Pela inclusão no quadro ordinário (Q.O.) dos oficiais do atual quadro "A" (Q.A.), constituído de um (1) tenente-coronel dois (2) majores, dois (2) capitães e um (1) tenente, na conformidade do disposto no art. 55° do decreto n° 7.248, de 26 de abril de 1938, bem como dos do quadro extra (Q.E), constituído de vinte e um (21) segundos tenentes.

b

O sub-chefe do Serviço de Fundo (S.F.) e o chefe de sua 2ª secção, respectivamente, pelo major já existente no quadro deste Serviço e pelo capitão ajudante do 4° B.C.; e de sub-chefe do Serviço de Intendência (S.I) pelo major fiscal do R.B.G.; o de fiscal administrativo do Serviço de Sáude e Veterinária (S.S.V) pelo capitão da 2ª secção do S.I.; o de sub-comandante do Centro de Instrução Militar (C.I.M.) pelo capitão ajudante do 3° B.C.; o de chefe da 4ª secção do S.I. pelo capitão que, atualmente, figura no quadro de organização da Força como técnico de granadas e explosivos; o de auxiliar da Diretoria Geral de Intrução (D.G.I.) por um primeiro tenente que sái da 2ª secção do S.F.

c

Os cargos correspondentes aos oficiais do Serviços de Administração, enquanto não houver oficiais habilitados com o respectivo curso, serão exercidos por oficiais do quadro, ordinário da tropa, sendo os de tesoureiros dos 4° e 5° B.C., 1°, 2° e 3° R.C. exercidos, tambem, provisoriamente, por primeiros tenentes.

Art. 3º, a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 152 /1941