Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 152 de 19 de Novembro de 1941
Cria cargos na Brigada Militar e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada, no Serviço de Intendência a 4ª secção, que superintenderá todo o serviço referente aos transportes motorizados da Força;
Parágrafo único
A 4ª secção será constituída de elementos das outras secções do mesmo serviço;