JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 152 de 19 de Novembro de 1941

Cria cargos na Brigada Militar e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica criada, no Serviço de Intendência a 4ª secção, que superintenderá todo o serviço referente aos transportes motorizados da Força;

Parágrafo único

A 4ª secção será constituída de elementos das outras secções do mesmo serviço;

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 152 /1941