Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 152 de 19 de Novembro de 1941
Cria cargos na Brigada Militar e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Brigada Militar os seguintes cargos: 1 - tenente-coronel Inspector Geral de Administração 1 - major sub-chefe da Inspetoria Geral de Administração; 1 - Major sub-chefe do Estado Maior; 1 - major sub-chefe do Serviço de Intendência; 1 - major sub-chefe do Serviço de Fundos; 2 - capitães adjuntos da Diretoria Geral de Instrução; 1 - capitão fiscal administrativo do Serviço de Saúde e Veterinária. 1 - capitão sub-comandante do Centro de Instrução Militar; 1 - capitão chefe da 4ª secção do Serviço de Intendência; 5 - capitães tesoureiros dos 4° e 5° Batalhões de Caçadores, 1°, 2° e 3° Regimentos de Cavalaria; 1 - capitão chefe da 2ª secção do Serviço de Fundos; 7 - primeiros tenentes tesoureiros dos 1° , 2° e 3° Batalhões de Caçadores, Regimento Bento Gonçalves, Centro de Instrução Militar, Corpo de Bombeiros e Serviços de Saúde e Veterinária. 1 - primeiro tenente auxiliar da Diretoria Geral de Instrução; 2 - segundos tenentes tesoureiros das Companhias de Administração e de Guardas; 4 - segundos tenentes de transmissões dos 1°, 2° e 3° Regimentos de Cavalaria e Regimento Bento Gonçalves; 4 - segundos tenentes secretários da Diretoria Geral de Instrução, Centro de Formação de Quadros, Inspetoria Geral de Administração e Corpo de Bombeiros, ficando o cargo de ajudante-secretário deste último transformado apenas em de ajudante; 14 - segundos tenentes almoxarifes-aprovisionadores dos 1°, 2°, 3°, 4° e 5° Batalhões de Caçadores, 1°, 2° e 3° Regimentos de Cavalaria, Regimento Bento Gonçalves, Centro de Instrução Militar, Corpo de Bombeiros, Companhias de Guarda e de Administração e Serviços de Saúde e Veterinária, sendo extintos os atuais de quartel-mestres das mesmas unidades e serviço.