Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 151 de 19 de Novembro de 1941
Altera a tabela de vencimentos dos oficiais, aspirantes a oficial e sub-tenentes da Brigada Militar, extinguindo a gratificação adicional de 25%.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.