Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 151 de 19 de Novembro de 1941

Altera a tabela de vencimentos dos oficiais, aspirantes a oficial e sub-tenentes da Brigada Militar, extinguindo a gratificação adicional de 25%.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.