Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 151 de 19 de Novembro de 1941
Altera a tabela de vencimentos dos oficiais, aspirantes a oficial e sub-tenentes da Brigada Militar, extinguindo a gratificação adicional de 25%.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os oficiais, aspirantes a oficial e sub-tenentes da Brigada Militar, a partir de 1 de janeiro de 1942, perceberão os vencimentos constantes da seguinte tabela: POSTOS Vencimentos Anuais Coronel ............................................ 39:000$000 Tenente-coronel .............................. 31:200$000 Major ............................................... 25:200$000 Capitão ............................................. 19:200$000 1° tenente ........................................ 15:600$000 2° tenente ........................................ 12:000$000 Aspirante a oficial ............................ 9:600$000 Sub-tenente ..................................... 9:600$000