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Artigo 58 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.

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Art. 58

Continua em vigor, naquilo em que não fôr alterado por êste Decreto-lei o Regulamento a que se refere o Decreto n.° 7601, de 5 de dezembro de 1938.