Artigo 47 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 47
E' criado o Conselho Superior de Polícia, com séde na Repartição Central de Polícia e jurisdição em todo o Estado. Sôbre os funcionários policiais e administrativos da R. C. P.