Artigo 41 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 41
São alteradas na Repartição Central de Polícia, as seguintes funções gratificadas; GABINETE DO CHEFE DE POLÍCIA: 1 Ajudante de Ordens, de Cr$ 2.400,00 para Cr$ 6. 0000,00; 1 Diretor, de Cr$ 10.200,00 para Cr$ 12.000,00; 1 Sub-Diretor, de Cr$ 6. 000,00 para Cr$ 9. 000,00, 1 Sub-Diretor do policiamento. De Cr$ 4. 800,00 para Cr$ 6.000,00. 1 Secretario, de Cr$ 4.800,00 para 6.000,00. 4 Chefes de Secção da extinta Diretoria do Expediente, de Cr$ 14.400,00 para Cr$ 24.000,00 CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA 5 Conselhos, do extinto Conselho Disciplinar de Polícia, de Cr$ 36. 000,00 para Cr$ 108. 000,00.