Artigo 21 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 21
É criado, na Diretoria Estadual de Trânsito, o cargo de Diretor do Trânsito, padrão XIX, isolado, de provimento em comissão.