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Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.

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Art. 17

No que diz respeito aos serviços policiais de sua competência privativa, a Diretoria Estadual de Segurança Social e Economia Popular é subordinada diretamente ao Chefe de Polícia, independente dos demais órgãos da R. C. P.

Art. 17 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1466 /1947