Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947
Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 17
No que diz respeito aos serviços policiais de sua competência privativa, a Diretoria Estadual de Segurança Social e Economia Popular é subordinada diretamente ao Chefe de Polícia, independente dos demais órgãos da R. C. P.