Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1464 de 04 de Julho de 1947
Retifica a redação do Decreto-lei n° 1393, de 21 de Março de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei terá vigencia a partir da data da publicação do ato legislativo revigorado, revogadas as disposições em contrário.