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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1464 de 04 de Julho de 1947

Retifica a redação do Decreto-lei n° 1393, de 21 de Março de 1947.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei terá vigencia a partir da data da publicação do ato legislativo revigorado, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1464 /1947