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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1453 de 02 de Julho de 1947

Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei n° 848, de 31 de julho de 1945.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1453 /1947