Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1444 de 30 de Junho de 1947
Dá execução ao artigo 20 da Constituição dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá execução ao artigo 20 da Constituição dos Estados Unidos do Brasil.
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