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Artigo 9º, Alínea d do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 9º

São órgãos de administração geral:

a

- Diretoria Geral;

b

- Assistência Administrativa;

c

- Diretoria do Pessoal;

d

- Diretoria do Expediente;

e

- Serviço de Material;

f

- Serviço de Contas;

g

- Serviço de Prédios;