Artigo 9º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São órgãos de administração geral:
a
- Diretoria Geral;
b
- Assistência Administrativa;
c
- Diretoria do Pessoal;
d
- Diretoria do Expediente;
e
- Serviço de Material;
f
- Serviço de Contas;
g
- Serviço de Prédios;