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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 8º

A' Comissão de Eficiência, compete opinar nos casos de promoção, classificação e transferência de funcionários administrativos bem como de reclamações e recursos a respeito impetrados.