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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 7º

O Conselho Regional de Desportos funcionará como órgão consultivo em tudo que disser respeito à proteção a ser dada pelo Estado aos desportos, nos têrmos das leis federais que regulam a matéria.