Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Regional de Desportos funcionará como órgão consultivo em tudo que disser respeito à proteção a ser dada pelo Estado aos desportos, nos têrmos das leis federais que regulam a matéria.