Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos assistentes Técnicos incumbe, em especial, o estudo e encaminhamento do ponto de vista legal e técnico, dos assuntos de relevância em trânsito pela Secretaria.