Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Gabinete do Secretário, dirigido por um chefe de sua imediata confiança, incumb executar e transmitir as ordens do Secretário de Estado, na forma do Regimento Interno.