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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 4º

Ao Gabinete do Secretário, dirigido por um chefe de sua imediata confiança, incumb executar e transmitir as ordens do Secretário de Estado, na forma do Regimento Interno.