Artigo 30 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.