Artigo 3º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São órgãos de direção: Imediata
a
- O Gabinete do Secretário.
b
- Assistência técnica. Complementar:
a
- O Conselho Estadual de Educação;
b
- O Conselho Regional de Desportos;
c
- A Comissão de Eficiência.