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Artigo 3º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 3º

São órgãos de direção: Imediata

a

- O Gabinete do Secretário.

b

- Assistência técnica. Complementar:

a

- O Conselho Estadual de Educação;

b

- O Conselho Regional de Desportos;

c

- A Comissão de Eficiência.