Artigo 29 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam extintos os Departamentos de Educação Primária e Normal e de Educação Física transferidas as suas atribuições às Superintendencias daqueles ramos de ensino.