Artigo 28 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Não haverá alteração de cargos e remuneração dos funcionários que hajam de ser redistribuidos em virtude da nova organização da Secretaria.