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Artigo 28 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 28

Não haverá alteração de cargos e remuneração dos funcionários que hajam de ser redistribuidos em virtude da nova organização da Secretaria.