Artigo 27 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os órgãos reestruturados no presente decreto-lei, apresentarão seus projetos de regulamento e regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias adstritos às definições aqui consignadas.