Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Os órgãos reestruturados no presente decreto-lei, apresentarão seus projetos de regulamento e regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias adstritos às definições aqui consignadas.