Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Constituem os Serviços Auxiliares os de Divulgação, Comucação, Portaria e Transporte, com a organização e incumbências definidas no Regimento Interno da Secretaria.