Artigo 26 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Constituem os Serviços Auxiliares os de Divulgação, Comucação, Portaria e Transporte, com a organização e incumbências definidas no Regimento Interno da Secretaria.