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Artigo 25 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 25

São Instituições de Educação Extra-Escolar, com as atribuições definidas em seus respectivos regulamentos, a Bibliotéca Pública, o Museu e Arquivo Historico e o Teatro São Pedro.