Artigo 24 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 24
São Instituições de Educação Escolar os estabelecimentos de Ensino dos diversos gráus e especializações.