Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

São órgãos de execução, as instituições de Educação Escolar e Extra-Escolar e os Serviços Auxiliares.