Artigo 23 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 23
São órgãos de execução, as instituições de Educação Escolar e Extra-Escolar e os Serviços Auxiliares.