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Artigo 22 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 22

As Delegacias Regionais têm a seu cargo a fiscalização diréta e a orientação imediata do ensino; a execução dos inquéritos e mensurações que lhe forem determinadas pela autoridade superior e o levantamento estatistico mensal do movimento escolar e exercerão nas suas regiões as funções que lhe forem delegadas pelo Secretário e pela Secretária e pela Superintendência de Ensino Primário.