Artigo 21 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A' Diretoria de Estatística Educacional incumbe o levantamento das estatísticas culturais e educacionais realizadas, do Estado, sua análise e divulgação.