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Artigo 21 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 21

A' Diretoria de Estatística Educacional incumbe o levantamento das estatísticas culturais e educacionais realizadas, do Estado, sua análise e divulgação.