Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete privativamente à Secretaria de Educação e Cultura a direção e administração do item, estadual de educação escolar e das instituições de Assistência Educacional e de educação extra-escolar.