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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

Compete privativamente à Secretaria de Educação e Cultura a direção e administração do item, estadual de educação escolar e das instituições de Assistência Educacional e de educação extra-escolar.