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Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 17

São órgãos de Administração Especial as Superintendências do Ensino Primário, do Ensino Normal, do Ensino Secundário, do Ensino Rural, do Ensino Industrial, de Educação Artistica, de Educação Física e Assistência Educacional.