Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São órgãos de Administração Especial as Superintendências do Ensino Primário, do Ensino Normal, do Ensino Secundário, do Ensino Rural, do Ensino Industrial, de Educação Artistica, de Educação Física e Assistência Educacional.