Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ao Serviço de Contas incumbe a contabilidade das verbas orçamentárias da Secretaria e suas repartições e serviços o encaminhamento e registro dos expedientes que envolvam despesas e o estudo preliminar das estimativas, dotações necessárias à elaboração dos orçamentos anuais, créditos especiais e suplementação de verbas.