Artigo 15 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Serviço de Contas incumbe a contabilidade das verbas orçamentárias da Secretaria e suas repartições e serviços o encaminhamento e registro dos expedientes que envolvam despesas e o estudo preliminar das estimativas, dotações necessárias à elaboração dos orçamentos anuais, créditos especiais e suplementação de verbas.