Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao Serviço de Material prover as necessidades de instalação e aparelhamento dos serviços a cargo da Secetaria.