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Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 14

Compete ao Serviço de Material prover as necessidades de instalação e aparelhamento dos serviços a cargo da Secetaria.