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Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 12

A' Diretoria do Pessoal incumbe informar e anotar todos os processos relativos a movimentação do pessoal, mantendo para tanto os fichários de assentamentos e de lotação dos quadros permanentemente em dia.