Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A' Diretoria do Pessoal incumbe informar e anotar todos os processos relativos a movimentação do pessoal, mantendo para tanto os fichários de assentamentos e de lotação dos quadros permanentemente em dia.