Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A' Assistência Administrativa compete, em conjunto e separadamente, auxiliar o Diretor Geral em suas atribuições e substitui-lo em seus impedimentos, além do exercício de quaisquer funções supletivas que lhe possam ser atribuidas pela autoridade superior.