Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A' Diretoria Geral compete centralizar, dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços administrativos, inclusive os auxiliares.