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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 10

A' Diretoria Geral compete centralizar, dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços administrativos, inclusive os auxiliares.