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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 1º

A Secretaria de Educação e Cultura obedecerá em sua organização as normas deste decreto-lei e será constituída de órgãos de direção, e complementares da direção, órgãos de administração geral, órgãos de administração especial, órgãos de pesquiza e contrôle e órgãos de execução.