Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 124 de 11 de Outubro de 1941
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a contrair um empréstimo de.... 40.000:000$000 com a Caixa Econômica Federal do Distrito Federal, bem como a fazer uma emissão de apólices ao portador, com a finalidade especial de garantir o citado empréstimo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caso se verifique falta de pagamento, por parte do Governo do Rio Grande do Sul, de quaisquer das quotas mensais de que fala o art. 2°, ficará a Caixa Econômica do Rio de Janeiro autorizada a vender em bolsa o número de apólices necessário a cobrir as quotas não pagas e as despesas correlatas.