Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 124 de 11 de Outubro de 1941
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a contrair um empréstimo de.... 40.000:000$000 com a Caixa Econômica Federal do Distrito Federal, bem como a fazer uma emissão de apólices ao portador, com a finalidade especial de garantir o citado empréstimo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As apólices a que se refere o artigo destinam-se exclusivamente a servir de caução ao empréstimo constante do art. 1°.
Parágrafo único
O valor do saldo desse empréstimo corresponderá sempre a 75% do valor nominal das apólices em caução, sendo devolvidas ao Estado do Rio Grande do Sul, em cada amortização mensal para pelo mesmo á Caixa Econômica do Rio de Janeiro, o número de apólices necessário á conservação constante daquela percentagem.