Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 124 de 11 de Outubro de 1941
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a contrair um empréstimo de.... 40.000:000$000 com a Caixa Econômica Federal do Distrito Federal, bem como a fazer uma emissão de apólices ao portador, com a finalidade especial de garantir o citado empréstimo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Estado fará consignar em seu orçamento da despesa a dotação necessária para atender ao pagamento das mensalidades devidas, enquanto não for integralmente a dívida.