Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 124 de 11 de Outubro de 1941
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a contrair um empréstimo de.... 40.000:000$000 com a Caixa Econômica Federal do Distrito Federal, bem como a fazer uma emissão de apólices ao portador, com a finalidade especial de garantir o citado empréstimo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este empréstimo deverá ser feito para resgate em quinze anos, vencendo o juro anual de oito por cento (8%), com pagamento de quota mensal fixa, correspondente a amortização e juros.