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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 124 de 11 de Outubro de 1941

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a contrair um empréstimo de.... 40.000:000$000 com a Caixa Econômica Federal do Distrito Federal, bem como a fazer uma emissão de apólices ao portador, com a finalidade especial de garantir o citado empréstimo.

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a contrair, com a Caixa Econômica do Distrito Federal, um empréstimo de quarenta mil contos de réis (40.000:000$000), destinado a atender ás despesas, de caráter extraordinário, decorrentes da última enchente, bem como ao pagamento de juros e resgate de dívidas municipais vencidas e contraídas com o aval do Estado.