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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1217 de 18 de Outubro de 1946

Faz alterações na organização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 7º

As alterações constantes deste Decreto serão feitas dentro do efetivo orçamentário, sem mais ônus para o Estado.