Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1217 de 18 de Outubro de 1946
Faz alterações na organização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As alterações constantes deste Decreto serão feitas dentro do efetivo orçamentário, sem mais ônus para o Estado.