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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1217 de 18 de Outubro de 1946

Faz alterações na organização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 6º

A 4ª Secção do Estado Maior, o Centro de Instrução Militar, o Serviço de Intendência, o "Hospital Brigada Militar - Santa Maria", o Estado Maior, o Serviço de Fundos, as Secções de Hidrantes e de Telefonistas do Corpo de Bombeiros e o Serviço de Material Bélico terão as organizações e os efetivos constantes dos quadros ns° 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 =, anexados a este .