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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1217 de 18 de Outubro de 1946

Faz alterações na organização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Em todas as unidades da Brigada Militar o cargo de Fiscal Administrativo passa a ser exercido, novamente, por capitão.