Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1217 de 18 de Outubro de 1946
Faz alterações na organização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em todas as unidades da Brigada Militar o cargo de Fiscal Administrativo passa a ser exercido, novamente, por capitão.