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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1217 de 18 de Outubro de 1946

Faz alterações na organização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

São extintos na Brigada Militar:

a

a Diretoria Geral de Instrução (D.G.I);

b

a Companhia de Administração;

c

o cargo de capitão ajudante;