Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1217 de 18 de Outubro de 1946
Faz alterações na organização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos na Brigada Militar:
a
a Diretoria Geral de Instrução (D.G.I);
b
a Companhia de Administração;
c
o cargo de capitão ajudante;