Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1205 de 08 de Outubro de 1946
Cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Secretária da Fazenda autorizada a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias para atender as providências constantes do presente decreto-lei.